A cultura de tratamento e reaproveitamento dos resíduos da construção civil vem sendo disseminada como uma forte aliada da sustentabilidade ambiental e, consequentemente, do desenvolvimento econômico. Estimativas indicam que a geração de Resíduo de Construção e Demolição (RCD) no Brasil varia de 0,3 a 0,7 tonelada de entulho por habitante todos os anos, o que representa o dobro da geração per capita de resíduos sólidos domiciliares, e 2/3 da massa de resíduos sólidos urbanos gerada nos municípios brasileiros.
Com o passar dos anos, a maneira como os resíduos são vistos tem mudado bastante. Antes eram vistos apenas como entulho e material de descarte, hoje em dia já são considerados excelentes oportunidade de negócios para muitos empreendedores. O primeiro passo para encontrar soluções eficientes para reaproveitamento dos resíduos da construção civil é saber como classificá-los conforme as normas em vigor. A Resolução CONAMA 307/2002 relaciona os resíduos em 4 categorias, são elas:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. É importante que estes resíduos sejam destinados a locais de reciclagem ou reutilização.
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, como por exemplo, a lã de vidro. Estes resíduos deverão ser descartados conforme as normas técnicas em vigor e a legislação do local onde a obra está sendo executada.
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos, vernizes e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Ainda de acordo com a Resolução 307 do CONAMA o reaproveitamento dos resíduos da construção civil deve ser realizado de duas formas:
- reutilização, quando não ocorre transformação do resíduo;
- reciclagem, ao serem aplicados processos de transformação/beneficiamento do resíduo.
Leia também: Cinco dicas para investir em sustentabilidade na construção civil
Reaproveitamento dos resíduos da construção civil
As soluções tecnológicas para o reaproveitamento dos resíduos da construção civil variam em função do tipo de resíduo a ser tratado. Os materiais de Classe A quando destinados para o reaproveitamento, passam por um processo de trituração. Antes da trituração, as frações se encontram misturadas e os resíduos têm pouco valor agregado. Somente após a separação é que se pode dar uma destinação adequada aos novos “materiais”.
Após a trituração os resíduos serão classificados de acordo com o tamanho da fração: areia, brita, pedrisco, bica corrida e outros e a partir disso, poderão ser comercializados como matéria prima secundária. Essa matéria prima também poderá servir para fabricar produtos de base para a construção civil como tijolos, blocos de cimento, entre outros.
Uma etapa fundamental do reaproveitamento dos resíduos da construção civil é a triagem. Para executá-la de forma eficiente, o canteiro de obra deve contar com áreas destinadas à separação e acondicionamento dos diferentes materiais. Os trabalhadores é quem fazem a segregação segundo as recomendações da resolução 307 do CONAMA. Preferencialmente essa segregação deve ser feita nos locais de origem dos resíduos e transportados internamente para posterior acondicionamento.
O reaproveitamento dos resíduos da construção civil pode ser também realizada no próprio canteiro, por meio do emprego de equipamentos móveis. A gestão in loco é vantajosa para empreendimentos de maior proporção e, por isso, com maior volume de produção de resíduos, além de espaço suficiente para receber um britador. Os agregados processados no canteiro são reaproveitados na obra, geralmente como revestimento ou argamassa de assentamento. A redução dos custos envolvidos no descarte do entulho e com a compra de material natural justificam a adoção da prática.
Entre tantas soluções encontradas para o reaproveitamento dos resíduos da construção civil, destacam-se: reaproveitamento no próprio canteiro de obras, além do uso em aterros, sub-leito de pavimentação, argamassa para revestimento de alvenaria, fabricação de blocos de vedação, artefatos de concreto, entre outros
y7h1pn